
Bom dia.
Voltamos a lembrar sobre as ações de indenização do PASEP.
A União é responsável pelo repasse de recursos do PASEP e pelo gerenciamento desses recursos.
O Banco do Brasil é o fiel depositário dos recursos e responsável pela administração das contas. Acontece que o Banco do Brasil não corrige os valores pelo índice que a lei determina e aplica os recursos no mercado financeiro sem retribuição ao servidor. Como a Fiscalização cabe à União e a administração das contas ao Banco do Brasil, cabe ação de indenização por dano material e moral contra a União e o Banco do Brasil.
Quando sacamos o PASEP os valores são irrisórios por essa razão. Quem sacou valor inferior a R$ 1.000,00 a indenização pode chegar a R$ 80.000,00 e quem sacou mais de R$ 1.000,00 a indenização é de no mínimo de R$ 108.000,00.
Para ter direito, o servidor tem que ter entrado no serviço público antes de outubro de 1988 e ter sacado o PASEP há menos de cinco anos. Esse saque é realizado quando o servidor casa, se aposenta, quando tem mais de 60 anos, em caso de doença ou deficiência ou a (o) pensionista saca no falecimento.
Portanto, ativos, inativos ou pensionistas podem ter direito. O primeiro passo é ir em qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados iniciando no mês de ingresso no serviço público até o mês de saque do PASEP.
De posse desse extrato o servidor pode aderir ao grupo de ações individuais que a AFIMNIT está formando. Já temos uma perita contábil para elaborar as planilhas de cálculo das indenizações e uma advogada para ajuizar as ações, firmamos o grupo visando baratear os custos.
Lembramos que as ações são individuais e a escolha dos profissionais é livre. Os custos serão arcados por cada associado individualmente. Aqueles que têm direito não devem perder essa oportunidade.